“Coligação
Apodi que cresce”
Prefeita
Gorete Silveira – Vice-prefeito Dalton Filho
Apodi, 19 de
Setembro 2012
Resposta ao oficio nº 02/2012
A/C: FÓRUM MUNICIPAL DE JUVENTUDE – APODI/RN
Prezado
Fórum Municipal de Juventude – Apodi/RN, nos apresentamos por meio deste ofício,
para agradecer e responder ao convite feito por este Fórum à prefeita de Apodi
e candidata a reeleição, Gorete Silveira e seu candidato à vice-prefeito,
Dalton Filho.
Inicialmente,
cumpre informar que Vossa entidade não possui legitimidade para promover debate
eleitoral, uma vez que não é pessoa jurídica, além do mais, as regras não foram
estabelecidas pelos partidos políticos, nem mesmo foram completamente
determinadas por Vossa entidade, conforme fundamentação jurídica em anexo.
Além
do mais, conforme os princípios éticos que regem a imprensa brasileira e que orientam
a imparcialidade dos veículos de comunicação, a coordenação de campanha da
coligação “Apodi que cresce”, entende que o debate não será imparcial, à medida
que está sendo promovido por militantes de campanha da coligação “Unidos para
mudar”, quebrando assim o princípio da imparcialidade e ética do debate, essenciais
para esse evento democrático.
Mediante
estas constatações, a coordenação de campanha da coligação “Apodi que cresce” orienta
que os candidatos permaneçam cumprindo a agenda previamente estabelecida. Por
esses motivos, os mesmos não participarão do debate.
Atenciosamente,
Céliton
Giordano
Coordenador
de Comunicação e Marketing
FUNDAMENTAÇÃO
JURÍDICA
Inicialmente, cumpre informar que a
legislação eleitoral brasileira não dispõe de uma lei ou dispositivos de lei
expressos que regulamentem os debates eleitorais. No entanto, a Lei nº
9.504/1997 quando dispõe acerca da propaganda eleitoral disciplina de forma
indireta tal assunto.
Pela análise da Lei nº 9.504/1997, a
entidade promovente do debate deverá ser uma pessoa jurídica, conforme disposição do art. 46, §4º. Senão
vejamos:
Art 46. Independentemente da veiculação de
propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a
transmissão, por emissora de rádio ou televisão, de debates sobre as eleições
majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos
partidos com representação na Câmara dos Deputados, e facultada a dos demais,
observado o seguinte:
(...)
§ 4o O debate
será realizado segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os
partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento,
dando-se ciência à Justiça Eleitoral.
Nesse mesmo sentido é à disposição do art. 28
da Resolução nº 23.370/2012 do TSE:
Art. 28. Os debates, transmitidos por emissora de
rádio ou televisão, serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo
celebrado entre os partidos políticos e a
pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à
Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 46, § 4º).
Entende-se por pessoa jurídica o sujeito de
direito personalizado, devidamente registrado no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos.
Ocorre que, em busca realizada no 1º Cartório
(registro de títulos e documentos) da Comarca de Apodi/RN, não foi encontrado
nenhum registro em nome da entidade FÓRUM MUNICIPAL DE JUVENTUDE – APODI/RN,
conforme certidão negativa em anexo.
Desta forma, o FÓRUM MUNICIPAL DE JUVENTUDE –
APODI/RN não tem legitimidade para realizar debates eleitorais.
Vale salientar ainda que, conforme os
dispositivos mencionados acima, as regras que regulamentam o debate eleitoral
deverão ser estabelecidas pelos partidos políticos e pela entidade promovente.
No entanto, no caso do debate proposto pelo FÓRUM MUNICIPAL DE JUVENTUDE –
APODI/RN as regras foram determinadas pela própria entidade, sendo apenas
enviado cópias aos candidatos convidados.
Alem do mais, as regras determinadas pela
entidade promovente não foram completamente estabelecidas, uma vez que sequer
determinaram o mediador do debate (FULANO DE TAL), conforme recortes a seguir:
Portanto, não estando presentes os requisitos
legais, quais sejam: debate promovido por pessoa jurídica, regras completamente
estabelecidas e determinadas em acordo celebrado pelos partidos políticos, o
debate não poderá ser realizado, uma vez que está eivado de vícios insanáveis
que comprometem o objetivo do mesmo.
2 comentários:
kd as fotos de ontem meu povo? vamos trabalhar né?
Postem as fotos de ontem e de hoje!!
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